Decreto nº 90.946 de 13/02/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 14 fev 1985

Fixa os efetivos do Exército para 1985.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 7.150, de 01 de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º São fixados os efetivos de Oficiais, Subtenentes, Sargentos, Cabos e Soldados do Exército, de conformidade com os I a VI, abaixo prescritos, a vigorar no ano de 1985:

I - Oficiais-Generais  
Combatentes  
General-de-Exército...............................................  14 
General-de-Divisão ................................................  38 
General-de-Brigada................................................ 80 132
Serviços   
a) Médicos   
General-de-Divisão.................................................   
General-de-Brigada................................................ 3
b) Intendentes   
General-de-Divisão................................................. 
 
General-de-Brigada................................................ 5
Engenheiros Militares   
General-de-Divisão................................................. 
 
General-de-Brigada................................................ 12 
    152 

II - Oficiais de Carreira      
Armas e QMB     
Coronel.................................................................    975 
Tenente-Coronel....................................................    911 
Major....................................................................    988 
Capitão.................................................................    2.011 
1º Tenente............................................................    1.051 
2º Tenente............................................................ 533 6.489 
Serviços   
a) Intendentes   
Coronel.................................................................    99 
Tenente-Coronel....................................................    248 
Major....................................................................    147 
Capitão.................................................................    214 
1º Tenente............................................................    94 
2º Tenente............................................................ 58 860 
b) Médicos   
Coronel.................................................................    44 
Tenente-Coronel....................................................    48 
Major....................................................................    259 
Capitão.................................................................    209 
1º Tenente............................................................ 141 701 
c) Dentistas   
Coronel.................................................................    12 
Tenente-Coronel....................................................    112 
Major....................................................................    100 
Capitão.................................................................    117 
1º Tenente............................................................ 95 436 
d) Farmacêuticos   
Coronel.................................................................    10 
Tenente-Coronel....................................................    15 
Major....................................................................    46 
Capitão.................................................................    20 
1º Tenente............................................................ 42 133 
e) Veterinários   
Coronel.................................................................    19 
Tenente-Coronel....................................................    52 
Major.................................................................... 64 135 
QEM   
Coronel.................................................................    22 
Tenente-Coronel....................................................    304 
Major....................................................................    242 
Capitão................................................................. 110 678 
QAO   
Capitão.................................................................    563 
1º Tenente............................................................    1.353 
2º Tenente............................................................ 1.198 3.114 

III - Oficiais Temporários     
Armas e QMB     
1º Tenente............................................................    1.200 
2º Tenente............................................................ 1.100 2.300 
Serviço     
a) Intendentes     
Capitão.................................................................    50 
1º Tenente............................................................    230 
2º Tenente............................................................ 300 580 
b) Médicos   
Capitão    60 
1º Tenente............................................................    140 
2º Tenente............................................................ 600 800 
c) Dentistas   
Capitão.................................................................    32 
1º Tenente............................................................    60 
2º Tenente............................................................ 300 392 
d) Farmacêuticos   
Capitão   
1º Tenente............................................................    20 
2º Tenente............................................................ 70 97 
e) Veterinários 
 
2º Tenente............................................................ 20 20 
QEM 
 
2º Tenente............................................................ 30 30 
TOTAL GERAL (Oficiais de Carreira e Temporários).    16.765 

IV Subtenentes e Sargentos de Carreira     
Subtenente...........................................................    3.910 
1º Sargento    5.350 
2º Sargento...........................................................    6.853 
3º Sargento........................................................... 6.487 22.600 

V - Sargentos Temporários     
3º Sargento........................................................... 10.000 10.000 

TOTAL GERAL (Subtenentes e Sargentos de Carreira e Temporários)..........................................    32.600 
VI - Cabos e Soldados      
Núcleo - Base     
Cabo....................................................................    23.190 
Soldado................................................................ 49.920 73.110 

Efetivo Variável     
Cabo....................................................................    11.820 
Soldado................................................................ 48.398 60.218 
TOTAL GERAL (Núcleo-Base e Efetivo Variável).....    133.328 

VII - Vagas não distribuídas     
(Considerando o previsto no artigo 1º, § 2º da Lei nº 7.150, de 01 de dezembro de 1983    
a) Oficiais.............................................................    1.075 
b) Subtenentes e Sargentos...................................    2.982 
c) Cabos e Soldados.............................................. 8.478 12.535 

Parágrafo único. Para atender às possíveis flutuações nos postos e graduações e quando necessário à manutenção do fluxo regular e equilibrado da carreira, o Presidente da República, mediante proposta do Ministro do Exército, poderá alterar os limites dos postos e graduações (itens Il a VI) com o aproveitamento de vagas não distribuídas a que se refere o item VII deste artigo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 13 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Walter Pires"