Decreto nº 90.941 de 12/02/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 1985
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, o crédito suplementar no valor de Cr$ 200.000.000, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, Item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Instituto Nacional de Tecnologia, o crédito suplementar no valor de Cr$200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de fevereiro de 1985; 164º da Independência 97º da República.
JOãO FIGUEIREDO
Mailson Ferreira da Nóbrega
Delfim Netto"