Decreto nº 90.936 de 11/02/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 12 fev 1985

Dispõe sobre o limite do capital autorizado da COPESUL - Companhia Petroquímica do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.000564/85-25.

DECRETA:

Art. 1º Fica permitido à COPESUL - Companhia Petroquímica do Sul a proceder o aumento do limite do seu capital tal Autorizado de Cr$271.532.339.065 (duzentos o setenta e um bilhões, quinhentos e trinta e dois milhões, trezentos e trinta e nove mil, sessenta cinco cruzeiros) para Cr$863.867.813.501 (oitocentos e sessenta e três bilhões, oitocentos e sessenta e sete milhões, oitocentos e treze mil e quinhentos e um cruzeiros).

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"