Decreto nº 90.934 de 11/02/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 12 fev 1985
Constitui Comissão Interministerial de Inquérito para apurar irregularidades ocorridas na Fundação de Assistência ao Estudante - FAE.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item IIl, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É constituída Comissão Interministerial de Inquérito, integrada pelos Doutores JOAQUIM JUSTINO RIBEIRO, JAYME SOARES DE ALBUQUERQUE e AFFONSO CARLOS DE SABÓIA BANDEIRA DE MELLO, representantes, respectivamente, dos Ministérios da Educação e Cultura, da Agricultura e da Indústria e do Comércio, para, sob a presidência do primeiro, apurar irregularidades ocorridas no âmbito da Fundação de Assistência ao Estudante (FAE), conforme Processo nº 23096.000990/84-6.
Art. 2º A Comissão funcionará no Ministério da Educação e Cultura e terá o prazo improrrogável de 30 dias para apresentar suas conclusões.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz"