Decreto nº 90.932 de 11/02/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 12 fev 1985

Dispõe sobre o limite do capital autorizado da Companhia Rio-Grandense de Nitrogenados - CRN.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.007750/84-87,

DECRETA:

Art. 1º Fica permitido à Companhia Rio-Grandense de Nitrogenados - CRN a proceder o aumento do limite do seu Capital Autorizado de Cr$18.633.118.275 (dezoito bilhões, seiscentos e trinta e três milhões, cento e dezoito mil e duzentos e setenta e cinco Cruzeiros) para Cr$21.960.929.649 (vinte e um bilhões, novecentos e sessenta milhões, novecentos e vinte e nove mil e seiscentos e quarenta e nove cruzeiros).

Art. 2º Este Decreto entrar a em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"