Decreto nº 90.926 de 07/02/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 08 fev 1985

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Agrárias de Itumbiara, Goiás, com o Curso de Agronomia.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Goiás, nº 129/84, conforme consta do Processo nº 191/84 CEE/GO, e 23000.028068/84-4 do Ministério da Educação e Cultura.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento - da Faculdade de Ciências Agrárias de Itumbiara, com o curso de Agronomia, mantida pela Fundação de Ensino Superior de Itumbiara, com sede na cidade de Itumbiara, Estado de Goiás.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz"