Decreto nº 90.924 de 07/02/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 08 fev 1985

Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério das Comunicações, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigo 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta do Processo nº 00001.1448/84,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada uma (1) função de Confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para composição de Categoria Direção Superior, código LT-DAS-101, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério das Comunicações.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios de Ministério das Comunicações.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H. C. Mattos"