Decreto nº 90.916 de 06/02/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 07 fev 1985

Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 e o que consta do Processo nº 35.000-000434-84,

DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas funções, na forma do Anexo I deste decreto, para composição da Categoria Direção Intermediária, código DAI-111, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social.

Art. 2º Os empregos relacionados no Anexo II ficam suprimidos para o fim de compensar despesas.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Jarbas Passarinho"