Decreto nº 90.890 de 01/02/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 04 fev 1985

Dispõe sobre a composição da categoria Direção Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Escola Superior de Agricultura de Mossoró, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1.970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta do Processo nº 00600-006856/84-01,

DECRETA:

Art. 1º Fica transformada 1 (uma) função, na forma do Anexo I deste decreto, para composição da categoria Direção Superior, código: LT-DAS-101, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código: LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Escola Superior de Agricultura de Mossoró.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Escola Superior de Agricultura de Mossoró.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 01 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º de República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz"