Decreto nº 90.884 de 31/01/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 01 fev 1985

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências das Faculdades Reunidas de Administração, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas de Palmas - Paraná.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação do Paraná nº 078/84, conforme consta do Processo nº 132/84-CEE/PR, e 23000.027991/84-7 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, licenciatura plena, com habilitações em Matemática, Química e Biologia, a ser ministrado pelas Faculdades Reunidas de Administração, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas de Palmas, mantidas pela Prefeitura Municipal de Palmas, com sede na cidade de Palmas, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 31 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz"