Decreto nº 90.872 de 29/01/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 1985

Autoriza o funcionamento do Curso de Geografia da Faculdade de Ciências e Letras de Votuporanga, São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, nº 1949/84, conforme consta do Processo nº 1363/84-CEE/SP, e 23000.028023/84-4 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Geografia, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências e Letras de Votuporanga, mantida pela Fundação Educacional de Votuporanga, com sede na cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz"