Decreto nº 90.871 de 29/01/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 1985

Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 24.000.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$24.000.000.000 (vinte e quatro bilhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indica da no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposta no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto"