Decreto nº 90.856 de 24/01/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jan 1985

Altera o Decreto nº 86.217, de 15 de julho de 1981, que institui a Medalha-Prêmio Almirante Wandenkolk.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 86.217, de 15 de julho de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º É Instituída no Ministério da Marinha a Medalha-Prêmio "Almirante Wandenkolk", para ser conferida ao militar colocado em primeiro lugar na classificação final do respectivo Curso de Adaptação ao Oficialato, para ingresso no Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais, Corpo de Saúde da Marinha, Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada e em Quadro Complementar de Oficiais da Marinha".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Alfredo Karam"