Decreto nº 90.840 de 23/01/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jan 1985

Autoriza o funcionamento dos Cursos de Educação Artística e de Dança, da Sociedade Educacional da Cidade - Rio de Janeiro - RJ.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 813/84, conforme consta do Processo nº 1.714/79 CFE e 23026010220/84-6 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Educação Artística, licenciatura plena, com habilitações em Artes Cênicas, Artes Plásticas e Desenho, e do Curso de Dança a serem ministrados pela Faculdade da Cidade, mantida pela Sociedade Educacional da Cidade, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz"