Decreto nº 90.835 de 22/01/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jan 1985

Reajusta o valor do soldo-base de cálculo da remuneração dos policiais-militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá e de Roraima.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no § 4º do artigo 10 da Lei nº 6.270, de 26 de novembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Para a fixação do valor do soldo correspondente ao índice 100 da Tabela de Escalonamento Vertical, anexa ao Decreto nº 79.108, de 11 de janeiro de 1977, tomar-se-á por base 1,22 (um inteiro e vinte e dois centésimos) do valor atual do mencionado soldo.

Art. 2º O valor do soldo resultante da aplicação do disposto no artigo anterior é reajustado em 75% (setenta e cinco por cento).

Art. 3º A despesa decorrente da aplicação do disposto neste Decreto será atendida à conta das dotações orçamentárias dos Territórios Federais do Amapá e de Roraima.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor a contar de 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 22 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Mário David Andreazza"