Decreto nº 90.816 de 16/01/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 1985

Fixa as proporções, referentes ao ano-base de 1984, a serem observadas para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 61, § 1º da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980, Estatuto dos Militares,

DECRETA:

Art. 1º São fixadas, para o ano base de 1984, as seguintes proporções a serem observadas no cálculo do número de vagas para promoção obrigatória no Exército.

POSTOS/ARMAS, QUADROS, SV CEL TEN CEL MAJ CAP 1º TEM 
ARMAS E QMB 1/6 1/8 1/9 
MÉDICOS 1/6 1/7 1/9 
FARMACÊUTICOS 1/4 1/4 1/4 
DENTISTAS  1/5 1/12 1/5 
VETERINÁRIOS 1/8 1/6 1/6 
INTENDENTES 1/8 1/7 1/11 
QEM 1/2 1/7 1/8 
CAPELÃES 1/3 1/7 1/8 
QAO 1/4 1/10 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 16 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Walter Pires"