Decreto nº 90.814 de 16/01/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 1985
Concede à Companhia Brasileira de Projetos Industriais - COBRAPI (Grupo SIDERBRÁS), autorização para proceder a aumento de seu capital social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Companhia Brasileira de Projetos Industriais - COBRAPI (GRUPO SIDERBRÁS) autorizada a promover a elevação do seu capital em mais Cr$1.158.271.304 (hum bilhão, cento e cinqüenta e oito milhões, duzentos e setenta e hum mil, trezentos e quatro cruzeiros), mediante a emissão de novas ações.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Nelson Boechat Cunha"