Decreto nº 90.813 de 15/01/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jan 1985

Fixa as proporções para o cálculo do número de vagas que deveriam ser abertas em 1984 para a aplicação da quota compulsória do Ministério da Marinha.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81 - item III da Constituição e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei nº 6 880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º Para fim de aplicação da Quota Compulsória na forma do disposto nos itens IV, V, VI e VII do art. 61 da Lei nº 6 880, de 9 de dezembro de 1980, ficam fixadas para o ano de 1984 as proporções abaixo discriminadas para os diversos Corpos e Quadros dos Oficiais da Marinha.

I CORPO DA ARMADA Proporções: 
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/5 
Capitães-de-Fragata 10/65 
II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS  
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8 
Capitães-de-Fragata 1/15 
Capitães-de-Corveta 1/20 
III - CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS  
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8 
Capitães-de-Fragata 1/15 
Capitães-de-Corveta 1/20 
IV - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA  
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/5 
Capitães-de-Fragata 1/5 
V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA  
a) Quadro de Médicos  
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8 
Capitães-de-Fragata 1/15 
Capitães-de-Corveta 1/20 
b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas  
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8 
Capitães-de-Fragata 1/15 
Capitães-de-Corveta 1/20 
c) Quadro de Farmacêuticos  
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8 
Capitães-de-Fragata 1/15 
Capitães-de-Corveta 1/20 
VI - QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES  
a) Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada  
Capitães-de-Fragata 1/4 
Capitães-de-Corveta 1/10 
Capitães-Tenentes 1/15 
b) Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais  
Capitães-de-Fragata 1/4 
Capitães-de-Corveta 1/10 
Capítães-Tenentes 1/15 
VII - QUADROS COMPLEMENTARES  
a) Quadro Complementar do Corpo da Armada  
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/4 
Capitães-de-Fragata 1/10 
Capitães-de-Corveta 1/15 
b) Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais  
Capitães-de-Fragata 1/10 
Capitães-de-Corveta 1/15 
c) Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha  
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/4 
Capitães-de-Fragata 1/10 
Capitães-de-Corveta 1/15 
d) Quadra Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais  
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/4 
Capitães-de-Fragata 1/10 
Capitães-de-Corveta 1/15 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.

Brasília, 15 de janeiro de 1985; 164º da Independência 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Alfredo Karam"