Decreto nº 90.810 de 14/01/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jan 1985

Fixa, no Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1984, nos diversos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o § 1º do artigo 61 da Lei número 6.880, de 09 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidas, para o ano de 1984, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número mínimo de vagas para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica:

Quadro de Oficiais Aviadores:  
Coronel........................................................... 1/5 do efetivo do posto 
Tenente-Coronel.............................................. 1/6 do efetivo do posto 
Major.............................................................. 1/7 do efetivo do posto 
Quadro de Oficiais Engenheiros:  
Coronel........................................................... 1/8 do efetivo do posto 
Tenente-Coronel.............................................. 1/5 do efetivo do posto 
Major.............................................................. 1/5 do efetivo do posto 
Quadro de Oficiais Intendentes:  
Coronel........................................................... 1/5 do efetivo do posto 
Tenente-Coronel.............................................. 1/5 do efetivo do posto 
Major.............................................................. 1/20 do efetivo do posto 
Quadro de Oficiais Médicos:  
Coronel........................................................... 1/5 do efetivo do posto 
Tenente-Coronel.............................................. 1/5 do efetivo do posto 
Major.............................................................. 1/20 do efetivo do posto 
Quadro de oficiais Farmacêuticos:  
Coronel........................................................... 1/8 do efetivo do posto 
Tenente-Coronel.............................................. 1/5 do efetivo do posto 
Major.............................................................. 1/20 do efetivo do posto 
Quadro de Oficiais Dentistas:  
Coronel........................................................... 1/4 do efetivo do posto 
Tenente-Coronel.............................................. 1/5 do efetivo do posto 
Major.............................................................. 1/5 do efetivo do posto 
Quadro de Oficiais Infantaria da Aeronáutica:  
Coronel........................................................... 1/4 do efetivo do posto 
Tenente-Coronel.............................................. 1/10 do efetivo do posto 
Major.............................................................. 1/15 do efetivo do posto 
Quadro de Oficiais Capelães:  
Coronel........................................................... 1/8 do efetivo do posto 
Tenente-Coronel.............................................. 1/15 do efetivo do posto 
Major.............................................................. 1/20 do efetivo do posto 

Quadro de Oficiais Especialistas em Avião, Comunicações, Armamento, Meteorologia, Controle de Tráfego Aéreo e Suprimento Técnico:

Tenente-Coronel.............................................. 1/4 do efetivo do posto 
Major.............................................................. 1/5 do efetivo do posto 
Capitão........................................................... 1/6 do efetivo do posto 
Quadro de Oficiais Especialistas em fotografia:  
Tenente-Coronel.............................................. 1/4 do efetivo do posto 
Major.............................................................. 1/10 do efetivo do posto 
Capitão........................................................... 1/6 do efetivo do posto 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 14 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Délio Jardim Mattos"