Decreto nº 90.799 de 10/01/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jan 1985

Outorga concessão à Sociedade Rádio Cancella de Ituiutaba Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do processo MC nº 7.912/84, (Edital nº 75/84),

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada concessão à SOCIEDADE RÁDIO CANCELLA ITUIUTABA LTDA., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único A concessão ora outorgada reger-se-á pelo código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.

Art. 2º O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 10 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H.C. Mattos"