Decreto nº 90.787 de 07/01/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jan 1985
Dispõe sobre o limite do capital autorizado da Petroflex Indústria e Comércio S/A.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 007666/84-72.
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido à Petroflex Indústria e Comércio S.A. proceder o aumento do limite do seu Capital Autorizado de Cr$33.673.396.426,45 (trinta e três bilhões, seiscentos e setenta e três milhões, trezentos e noventa e seis mil, quatrocentos e vinte e seis cruzeiros e quarenta e cinco centavos) para Cr$36.673.396.426 (trinta e seis bilhões, seiscentos e setenta e três milhões, trezentos e noventa e seis mil e quatrocentos e vinte e seis cruzeiros).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 07 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"