Decreto nº 90.785 de 31/12/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jan 1985

Dispõe sobre o limite do capital autorizado da NUCLEBRÁS Equipamentos Pesados S/A. - NUCLEP.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III ,da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 004335/84,

DECRETA:

Art. 1º - Fica permitido à Nuclebrás Equipamentos Pesados S/A. - NUCLEP proceder ao aumento do limite do seu Capital Autorizado de Cr$115.679.800.137 (cento e quinze bilhões, seiscentos e setenta e nove milhões, oitocentos mil e cento e trinta e sete cruzeiros) para Cr$94.879.800.137 (cento e noventa e quatro bilhões, oitocentos e setenta e nove milhões, oitocentos mil e cento e trinta e sete cruzeiros).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"