Decreto nº 90.777 de 28/12/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jan 1985

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências da Faculdade de Educação e Letras do Alto Taquari.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 859/84, conforme consta do Processo nº 002.524/80 CFE e 23001.001169/84-3 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, licenciaturas de 1º grau e plena, com habilitações em Matemática e em Biologia, a ser ministrado pela Faculdade de Educação e Letras do Alto Taquari, mantida pela Fundação Alto Taquari de Ensino Superior, com sede na cidade de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther Figueiredo Ferraz"