Decreto nº 90.776 de 28/12/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jan 1985

Autoriza o funcionamento dos Cursos de Fonoaudiologia, de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da Sociedade Pestalozi do Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 841/84, conforme consta dos Processos nºs 2643, 2725 e 2726/80 CFE, e 23001.001177/84-6, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Fonoaudiologia, Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, a serem ministrados pela Escola Superior de Ensino Helena Antipoff, mantida pela Sociedade Pestalozi do Estado do Rio de Janeiro, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther Figueiredo Ferraz"