Decreto nº 90.767 de 28/12/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 1984

Renova a concessão outorgada à Rádio Sociedade Ponte Nova Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 51.052/83,

DECRETA:

Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a concessão da RÁDIO SOCIEDADE PONTE NOVA LTDA., outorgada através da Portaria MVOP nº 477, de 18 de junho de 1945, para explorar, na cidade de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorgada é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 28 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H.C. Mattos"