Decreto nº 90.758 de 27/12/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 1984

Reajusta os valores da Gratificação pela Representação de Gabinete e os de Indenização de Representação.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Os atuais valores, acrescido de 20% (vinte por cento), da Gratificação pela Representação de Gabinete e os de Indenização de Representação de que tratam os Decretos nºs 85.860, de 31 de março de 1981, 86.745, de 16 de dezembro de 1981, 86.806, de 29 de dezembro de 1981, 87.520, de 24 de agosto de 1982 e 89.210, de 20 de dezembro de 1983, serão reajustados em 75% (setenta e cinco por cento).

Art. 2º As despesas da aplicação deste decreto serão atendidas à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União para o exercício de 1985.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1985; revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Alfredo Karam

José Magalhães da Silveira

Délio Jardim Mattos

Rubem Ludwig

Leitão de Abreu

Waldir de Vasconcelos

Danilo Venturini"