Decreto nº 90.749 de 21/12/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à formação da 1ª etapa do reservatório da usina hidrelétrica de Ilha Grande, da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S/A. - ELETROSUL, nos Estados do Paraná e Mato Grosso do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item Ill, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no art. 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 701.757/83,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra de propriedade particular, com o total de 52.719,40 ha (cinqüenta e dois mil, setecentos e dezenove hectares e quarenta ares), necessárias à formação da 1ª etapa do reservatório da usina hidrelétrica de Ilha Grande, nos Municípios de Altônia, Francisco Alves, Guaíra, Iporã, Palotina, Perola, Terra Roxa e Umuarama, Estado do Paraná, e nos Municípios de Eldorado, Iguatemi, Mundo Novo e Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º - As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes da planta de situação nº 43U - 001, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 701.757/83, e assim descritas:

ÁREA "A" - com 25.385,00 há - ESTADO DO PARANÁ

- tem início no vértice V-1, situado às margens do rio Iguaçu, nas proximidades da Ilha do Alemão, nas coordenadas nºs 7336430 N e 277670 E; segue numa distância de 0,18 Km, até o vértice V-2, situado nas coordenadas nºs 7336250 N e 277680 E; segue pela linha da cota 239 m à montante, numa distância de 582,62 Km, segue numa distância 0,60 Km, até o vértice V-3, situado nas coordenadas nºs 7413950 N e 320200 E; segue numa distância de 330,20 Km, até o vértice V-1, onde teve início esta descrição.

ÁREA "B" - com 27.334,40 ha - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

- tem início no vértice V-5, localizado às margens do rio Paraná em frente à Ilha Bandeirantes, nas proximidades da Ilha Maringá, nas coordenadas nºs 7417650 N e 315950 E; segue daí numa distância de 7,75 Km, até o vértice V-6 situado nas coordenadas nºs 7422500 N e 309900 E; segue daí numa distância de 276,42 Km, até o vértice V-7, situado nas coordenadas nºs 7344200 N e 270480 E; segue numa distância de 4,56 Km, até o vértice V-8, situado nas coordenadas nºs 7340600 N e 273280 E; segue numa distância de 1,5 Km, até o vértice V-9, situado nas coordenadas nºs 7339100 N e 273400 E; segue numa distância de 249,20 Km, até o vértice V-5, onde teve início esta descrição.

Art. 3º - Fica autorizada a Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A.-ELETROSUL a promover a desapropriação das referidas áreas de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse das áreas de terra abrangidas por este Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"