Decreto nº 90.747 de 20/12/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 1984
Autoriza o aumento do capital social da Companhia de Desenvolvimento do Amapá - CODEASA.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Companhia de Desenvolvimento do Amapá - CODEASA - autorizada a aumentar o seu Capital Social de Cr$307.600.000 (trezentos e sete milhões e seiscentos mil cruzeiros) para Cr$427.600.000 (quatrocentos e vinte e sete milhões e seiscentos mil cruzeiros).
Art. 2º - Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior, no montante de Cr$120.000.000 (cento e vinte milhões de cruzeiros), serão provenientes do Governo do Território Federal do Amapá destinados a Participação no Capital da Empresa.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza"