Decreto nº 90.745 de 20/12/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 1984

Outorga ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba concessão para captação adicional de água do rio Sorocaba, para abastecimento público, no Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e nos termos dos artigos 43, 62 e 155 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 701.304/82,

DECRETA:

Art. 1º - É outorgada ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba concessão para captação adicional de até 700 l/s das águas do rio Sorocaba, no reservatório de Itarararanga, com a finalidade de abastecer o Município de Sorocaba, Estado de São Paulo, ressalvadas os direitos a terceiros.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º - O concessionário poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.

Art. 4º - O concessionário fica obrigado a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"