Decreto nº 90.743 de 20/12/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 1984
Inclui emprego na Tabela Permanente da Escola Superior de Agricultura de Lavras, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 7º e 8º da Lei nº 5645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo nº 23.090-001368/84-9,
DECRETA:
Art. 1º - Fica incluído, na forma do Anexo I deste decreto, na Tabela Permanente da Escola Superior de Agricultura de Lavras, 1 (um) emprego de Bibliotecário, código: LT-NS-932, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900, para regularizar a situação do servidor Narro Botelho Santos.
Art. 2º - A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios da Escola Superior de Agricultura de Lavras.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther Figueiredo Ferraz"