Decreto nº 90.715 de 18/12/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 1984
Autoriza a Rede Ferroviária Federal S/A. - RFFSA a proceder o aumento do seu capital social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o aumento do capital social da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, mediante incorporação de créditos da União no valor de Cr$144.990.058.253 (cento e quarenta e quatro bilhões, novecentos e noventa milhões, cinquenta e oito mil duzentos e cinquenta e três cruzeiros) e de créditos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES no equivalente a 2.964.829,7536 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, a serem convertidas em moeda corrente e em ações preferenciais nominativas, sem valor nominal.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 1984, 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cloraldino Soares Severo"