Decreto nº 90.715 de 18/12/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 1984

Autoriza a Rede Ferroviária Federal S/A. - RFFSA a proceder o aumento do seu capital social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o aumento do capital social da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, mediante incorporação de créditos da União no valor de Cr$144.990.058.253 (cento e quarenta e quatro bilhões, novecentos e noventa milhões, cinquenta e oito mil duzentos e cinquenta e três cruzeiros) e de créditos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES no equivalente a 2.964.829,7536 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, a serem convertidas em moeda corrente e em ações preferenciais nominativas, sem valor nominal.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1984, 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cloraldino Soares Severo"