Decreto nº 90.714 de 18/12/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 1984

Dispõe sobre o limite do capital autorizado da Nuclebrás Enriquecimento Isotópico S/A. - NUCLEI.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista a que consta do Processo MME nº 27000.006129/84-88,

DECRETA:

Art. 1º - Fica permitido à Nuclebrás Enriquecimento Isotópico S.A. - NUCLEI promover o aumento do limite do seu Capital Autorizado de Cr$49.632.232.227 (quarenta e nove bilhões, seiscentos e trinta e dois milhões, duzentos e trinta e dois mil e duzentos e vinte e sete cruzeiros) para Cr$107.057.3241.396 (cento e sete bilhões, cinqüenta e sete milhões, trezentos e vinte e quatro mil e trezentos e noventa e seis cruzeiros).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"