Decreto nº 907 DE 24/05/2021
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 28 mai 2021
Excepcionaliza, em razão da pandemia de Covid-19, dispositivos dos Decretos Municipais nº 1.432,de 26 de outubro de 2020, que regulamenta o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba, e Decreto Municipal nº 665, de 21 de março de 2020.
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba e com base no Protocolo nº 01-072990/2021;
Considerando o Decreto Municipal nº 421 , de 16 de março de 2020, que declara a Situação de Emergência em Saúde Pública, em razão do novo Coronavírus (Covid-19);
Considerando o Decreto Municipal nº 470 , de 26 de março de 2020, que estabelece medidas complementares de enfretamento da emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus,
Decreta:
Art. 1º Ficam excepcionalizados, nos termos deste decreto, os dispositivos constantes do § 2º do artigo 4º, dos §§ 1º e 2º do artigo 13 do Decreto Municipal nº 1.432 , de 26 de outubro de 2020.
Parágrafo único. A excepcionalização a que alude o caput deste artigo terá vigência unicamente sobre os projetos aprovados para execução no ano de 2020, constantes da Resolução CIE 002, de 23 de março de 2020, publicada no Diário Oficial do Município nº 57, em 26 de março de 2020.
Art. 2º A prestação de contas relativa aos projetos de 2020 deverá ser apresentada até 30 de setembro de 2021, sob pena da aplicação das medidas e sanções previstas no Decreto Municipal nº 1.432 de 2020, podendo alcançar, inclusive, o bloqueio de recursos do projeto aprovado para execução em 2021, se for o caso.
Parágrafo único. A reprovação das contas do projeto de 2020, no tocante às despesas realizadas no decurso deste ano, implicará a obrigatoriedade de devolução do saldo reprogramado para 2021, além das demais medidas previstas no Decreto Municipal nº 1.432, de 2020.
Art. 3º Caberá ao Departamento de Incentivo ao Esporte da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude a adoção das medidas necessárias à orientação, análise, aprovação, acompanhamento e fiscalização das medidas previstas neste decreto.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 24 de maio de 2021.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo
Prefeito Municipal
Emilio Antonio Trautwein
Secretário Municipal do Esporte, Lazer e Juventude