Decreto nº 90.688 de 12/12/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 1984
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Administração, Ciências Econômicas e Contábeis de Guaratinguetá.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 765/84, conforme consta do Processo nº 2043/80 CFE, e 23001.001073/84-6 do Ministério da Educação e cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Administração, Ciências Econômicas e Contábeis de Guaratinguetá, mantida pela Organização Guará de Ensino, com sede na cidade de Guaratinguetá, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogaras as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz"