Decreto nº 90.688 de 12/12/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 1984

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Administração, Ciências Econômicas e Contábeis de Guaratinguetá.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 765/84, conforme consta do Processo nº 2043/80 CFE, e 23001.001073/84-6 do Ministério da Educação e cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Administração, Ciências Econômicas e Contábeis de Guaratinguetá, mantida pela Organização Guará de Ensino, com sede na cidade de Guaratinguetá, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogaras as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz"