Decreto nº 9065 DE 06/10/2017
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 09 out 2017
Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais e dá outras providências.
O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
Decreta:
Art. 1º Nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual, o ponto será facultativo no dia 13 de outubro de 2017, sexta-feira, tendo em vista o feriado do dia 12, quinta-feira, dedicado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão "Vapt-Vupt", sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de outubro de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR