Decreto nº 90.648 de 10/12/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 1984

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de São Gonçalo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 770/84, conforme consta dos Processos nºs 2887, 2888 e 2889/80 CFE, e 23001.001061/84-8 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, com habilitações em Matemática, em Química e em Biologia, a ser ministrado pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras de São Gonçalo, mantida pela Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura, com sede em São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz"