Decreto nº 90.643 de 10/12/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 1984
Autoriza o aumento do capital social da Centrais de Abastecimento de Campinas S/A. - CEASA/Campinas.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o aumento do Capital Social da Centrais de Abastecimento de Campinas S.A - CEASA/Campinas, de Cr$ 1.847.212.978 (hum bilhão, oitocentos e quarenta e sete milhões, duzentos e doze mil, novecentos e setenta e oito cruzeiros) para Cr$2.448.274.489 (dois bilhões, quatrocentos e quarenta e oito milhões, duzentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e nove cruzeiros).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, regadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Nestor Jost"