Decreto nº 90.634 de 05/12/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 1984

Dispõe sobre o montante do capital social da Vale do Rio Doce Navegação S/A. - DOCENAVE.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.006378/84-82,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a Vale do Rio Doce Navegação S.A.-DOCENAVE, a promover o aumento do montante do seu Capital Social de Cr$37.207.500.000 (trinta e sete bilhões, duzentos e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros) para Cr$40.590.000.000 (quarenta bilhões e quinhentos e noventa milhões de cruzeiros).

Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 05 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"