Decreto nº 90.631 de 05/12/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 1984
Autoriza o funcionamento de habilitações do Curso de Engenharia do Instituto Politécnico de Ribeirão Preto, São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item Ill, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterando pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 738/84, conforme consta do Processo nº 2359/79 CFE, e 23001.001091/84-4 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento das habilitações em Engenharia e em Engenharia Sanitária e em Engenharia de Produção Civil, do curso de Engenharia, ministrado pelo Instituto Politécnico de Ribeirão Preto, mantido pela Instituição Moura Lacerda, com sede em Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 05 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz"