Decreto nº 90.606 de 04/12/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1984
Concede à Siderurgia Brasileira S/A. - SIDERBRÁS (Grupo SIDERBRÁS) autorização para proceder a aumento do seu capital autorizado, bem como do capital social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Siderurgia Brasileira S.A - SIDERBRÁS (GRUPO SIDERBRÁS) autorizada a promover a elevação do seu capital autorizado em mais Cr$230.656.675.991 (duzentos e trinta bilhões, seiscentos e cinqüenta e seis milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, novecentos e noventa e um cruzeiros), bem como a elevar o capital social até o nível do capital autorizado neste diploma legal, mediante subscrição de novas ações.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de dezembro de 1984;.163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Murilo Badaró"