Decreto nº 90.605 de 04/12/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1984
Autoriza o funcionamento do Curso de Educação Física da Faculdade de Educação Física de São Gonçalo, Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 757/84, conforme consta do Processo nº 6474/78 CFE, e 23001.001060/84-1 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento ao curso de Educação Física, a ser ministrado pela Faculdade de Educação Física de São Gonçalo, mantida pela Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura, com sede na cidade de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 04 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz"