Decreto nº 9.060 de 20/03/1998

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 mar 1998

Ratifica Convênios, publica Convênio ECF e Protocolos relacionados ao ICMS, aprovados na 36ª reunião extraordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Manaus, AM, no dia 18 de fevereiro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, combinado com as disposições do art. 34, § 8º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, e da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados:

I - os Convênios ICMS 1/98 a 03/98, de 18 de fevereiro de 1998, publicados no Diário Oficial da União, de 26 de fevereiro de 1998, Seção I, páginas 11 e 12;

II - o Convênio ICMS 04/98, de 18 de fevereiro de 1998, publicado no Diário Oficial da União, de 25 de fevereiro de 1998, Seção I, página 15.

Art. 2º Ficam publicados:

I - o Convênio ECF nº 01/98, de 18 de fevereiro de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 25 de fevereiro de 1998, Seção I, páginas 14 e 15;

II - por suas ementas e para sistematização de controle numérico:

a) o Protocolo ICMS 01/98, de 27 de janeiro de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 1998, Seção I, página 34;

b) o Protocolo ICMS 02/98, de 18 de fevereiro de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 25 de fevereiro de 1998, Seção I, página 15;

c) o Protocolo ICMS 03/98, de 18 de fevereiro de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 1998, Seção I, páginas 53 e 54.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 20 de março de 1998.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

RICARDO AUGUSTO BACHA

Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento