Decreto nº 90.598 de 30/11/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 1984
Revoga o Decreto que outorgou concessão à Rádio Jornal do Brasil Central S/A., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Goiânia, e o Decreto que renovou e transferiu ao Governo do Estado de Goiás, para ser executado pelo Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado - CERNE.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 100.442/83,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam revogados o Decreto nº 27.122, de 29 de agosto de 1949, que outorgou concessão à RÁDIO JORNAL DO BRASIL CENTRAL S.A para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, e o Decreto nº 84.417, de 23 de janeiro de 1980, que renovou e transferiu o Governo do Estado de Goiás, para ser executado pelo Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado - CERNE.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 30 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos"