Decreto nº 90.593 de 29/11/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 1984
Dispõe sobre o limite do capital autorizado da Companhia Nacional de Álcalis - CNA.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.006486/84-55,
DECRETA:
Art. 1º - Fica permitido à Companhia Nacional de Álcalis - CNA a promover o aumento do limite do seu Capital Autorizado de Cr$41.485.649.828 (quarenta e um bilhões, quatrocentos e oitenta e cinco milhões, seiscentos e quarenta e nove mil e oitocentos e vinte e oito cruzeiros) para Cr$42.284.501.084 (quarenta e dois bilhões, duzentos e oitenta e quatro milhões, quinhentos e um mil e oitenta e quatro cruzeiros).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.
Brasília, 29 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"