Decreto nº 90.590 de 29/11/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 1984

Autoriza empresas de telecomunicações controladas pela Telecomunicações Brasileiras S/A. - TELEBRÁS, a promoverem aumento de capital social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - As empresas de telecomunicações adiante enumeradas, controladas pela Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, ficam autorizadas a promoverem elevação do respectivo capital social, até os limites indicados:

- Companhia de Telefones do Rio de Janeiro - CETEL de Cr$76.388.000.000,00 para Cr$77.440.000.000,00

- Telecomunicações de Goiás S.A. - TELEGOIÁS de Cr$40.318.000.000,00 para Cr$40.406.000.000,00

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H. C. Mattos"