Decreto nº 90.587 de 29/11/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 1984
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Enfermagem de Jequié da Autarquia Universidade do Sudoeste - BA.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item II, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação nº 363/84, conforme consta do Processo nº 299/81 CEE e 23000.023472/84-5 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Enfermagem de Jequié, com o curso de Enfermagem e habilitações em Enfermagem Obstétrica e Enfermagem em Saúde Pública, mantida pela Autarquia Universidade do Sudoeste, com sede na cidade de Jequié, Estado da Bahia.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz"