Decreto nº 90.585 de 29/11/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 1984
Autoriza o funcionamento dos Cursos de Letras e Estudos Sociais da Universidade do Estado da Bahia.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969,e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação 324/84, conforme consta do Processo nº 253/82 CEE, e 23000.023484/84-3 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Letras e Estudos Sociais, licenciaturas de 1º grau, a serem ministrados pela Faculdade de Formação de Professores de Santo Antônio de Jesus, mantida pela Universidade do Estado da Bahia, com sede na cidade de Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz"