Decreto nº 90.537 de 20/11/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 1984
Autoriza o funcionamento de habilitação do Curso de Educação Artística do Conservatório Musical de Santos.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o parecer do Conselho Federal de Educação nº 699/84, conforme consta do Processo nº 23001.000982/84-2 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Artes Cênicas, do curso de Educação Artística, ministrado pelo Conservatório Musical de Santos, mantido pela Associação Mantenedora do Conservatório Musical de Santos, com sede na cidade de Santos, Estado de são Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República,
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz"