Decreto nº 90.511 de 14/11/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 1984
Autoriza a Companhia Prada Indústria e Comércio, com sede no Município de Limeira, Estado de São Paulo, a utilizar o trabalho noturno da mulher maior de dezoito anos, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 379, § 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho, na redação dada pela Lei nº 7.189, de 04 de junho de 1984, à vista do que consta do processo MTb nº 24445.001705/84,
DECRETA:
Art. 1º É autorizada a Companhia Prada Indústria e Comércio, com sede na Rua Dr. Alberto Ferreira nº 179, Município de Limeira, Estado de São Paulo, a utilizar o trabalho de mulher maior de 18 (dezoito) anos, no período compreendido entre 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
Art. 2º A empresa deverá assegurar os meios especiais de proteção ao trabalho, inclusive de natureza ambiental, bem como dotar o estabelecimento com lanchonete e refeitório.
Art. 3º A presente autorização terá vigência de dois anos, a contar da publicação deste Decreto, podendo ser renovada por igual período, se persistirem as razões que a determinaram bem como o integral cumprimento da legislação trabalhista por parte da empresa.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Murillo Macêdo"