Decreto nº 90.508 de 14/11/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 1984

Dispõe sobre o montante do capital social da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.005428/84-13,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF a promover o aumento do montante do seu Capital Social de Cr$474.458.297.524 (quatrocentos e setenta e quatro bilhões, quatrocentos e cinqüenta e oito milhões, duzentos e noventa e sete mil e quinhentos e vinte e quatro cruzeiros) para Cr$560.898.533.686 (quinhentos e sessenta bilhões, oitocentos e noventa e oito milhões, quinhentos e trinta e três mil e seiscentos e oitenta e seis cruzeiros).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"